Nas primeiras décadas do século XVI, Portugal, ainda atraído pelo comércio oriental, restringiu ao extrativismo suas ações de exploração do território colonial brasileiro. Dessa forma, realizava poucas expedições que somente transportavam as toras de pau-brasil que eram trazidas pelos índios ao litoral e organizavam algumas expedições de proteção e reconhecimento do litoral brasileiro.
Apesar dessas ações, a ameaça de invasão dos corsários estrangeiros, principalmente franceses, obrigou a Coroa Portuguesa a rever sua política de ocupação na colônia. A primeira medida tomada nesse sentido aconteceu em 1530, quando a expedição de Martim Afonso de Sousa foi enviada com os primeiros colonos a se fixarem definitivamente no espaço colonial. Por obrigação, Martim Afonso e os demais colonizadores deveriam fundar vilas, povoar e desenvolver a economia local.
No ano de 1534, dando continuidade ao projeto de tomada de posse, o rei dom João III dividiu a nova colônia em quinze faixas de terra. Cada um desses imensos lotes de terra integraria o sistema de capitanias hereditárias, que transferiu a responsabilidade de ocupar e colonizar o território colonial para terceiros. Nesse sistema, o rei entregava uma capitania a algum membro da corte de sua confiança que, a partir de então, se transformava em capitão donatário.
Aquele que recebia o título de capitão donatário não poderia realizar a venda das terras oferecidas, mas tinha o direito de repassá-las aos seus descendentes. No momento da posse, o capitão donatário recebia duas importantes documentações da Coroa: a Carta de Doação e o Foral. Nesse primeiro documento ficava estabelecido que o governo de Portugal cedia o uso de uma determinada capitania a um donatário e que este não poderia negociá-la sob nenhuma hipótese.
Já o Foral determinava o conjunto específico de direitos e obrigações que o capitão donatário teria em suas mãos. Ele poderia fundar vilas, doar sesmarias (lotes de terra não cultivados), exercer funções judiciárias e militares, cobrar tributos e realizar a escravização de um número fixo de indígenas. Com relação às atividades econômicas, ele poderia ter uma parte dos lucros, desde que isso não ferisse os direitos de arrecadação da Coroa Portuguesa.
Apesar de tantas especificidades e regras de funcionamento, o sistema de capitanias hereditárias acabou não alcançando os resultados esperados. A falta de apoio econômico do governo, a inexperiência de alguns donatários, as dificuldades de comunicação e locomoção, e a hostilidade dos indígenas dificultaram bastante a execução deste projeto. Com o passar do tempo, muito donatários abriram mão do privilégio e outros nem mesmo reuniram recursos para atravessar o Atlântico e formalizar a posse.
As capitanias de São Vicente e Pernambuco foram as únicas que conseguiram prosperar e superar as dificuldades da época. A explicação dada para esses dois casos se encontra nos lucros obtidos com a instalação da indústria açucareira nestas regiões. Posteriormente, os portugueses decidiram centralizar o modelo político-administrativo do território com a implantação do Governo-geral. Somente em 1759, as capitanias hereditárias desapareceram com a ação do ministro Marquês de Pombal.
No ano de 1534, dando continuidade ao projeto de tomada de posse, o rei dom João III dividiu a nova colônia em quinze faixas de terra. Cada um desses imensos lotes de terra integraria o sistema de capitanias hereditárias, que transferiu a responsabilidade de ocupar e colonizar o território colonial para terceiros. Nesse sistema, o rei entregava uma capitania a algum membro da corte de sua confiança que, a partir de então, se transformava em capitão donatário.
Aquele que recebia o título de capitão donatário não poderia realizar a venda das terras oferecidas, mas tinha o direito de repassá-las aos seus descendentes. No momento da posse, o capitão donatário recebia duas importantes documentações da Coroa: a Carta de Doação e o Foral. Nesse primeiro documento ficava estabelecido que o governo de Portugal cedia o uso de uma determinada capitania a um donatário e que este não poderia negociá-la sob nenhuma hipótese.
Já o Foral determinava o conjunto específico de direitos e obrigações que o capitão donatário teria em suas mãos. Ele poderia fundar vilas, doar sesmarias (lotes de terra não cultivados), exercer funções judiciárias e militares, cobrar tributos e realizar a escravização de um número fixo de indígenas. Com relação às atividades econômicas, ele poderia ter uma parte dos lucros, desde que isso não ferisse os direitos de arrecadação da Coroa Portuguesa.
Apesar de tantas especificidades e regras de funcionamento, o sistema de capitanias hereditárias acabou não alcançando os resultados esperados. A falta de apoio econômico do governo, a inexperiência de alguns donatários, as dificuldades de comunicação e locomoção, e a hostilidade dos indígenas dificultaram bastante a execução deste projeto. Com o passar do tempo, muito donatários abriram mão do privilégio e outros nem mesmo reuniram recursos para atravessar o Atlântico e formalizar a posse.
As capitanias de São Vicente e Pernambuco foram as únicas que conseguiram prosperar e superar as dificuldades da época. A explicação dada para esses dois casos se encontra nos lucros obtidos com a instalação da indústria açucareira nestas regiões. Posteriormente, os portugueses decidiram centralizar o modelo político-administrativo do território com a implantação do Governo-geral. Somente em 1759, as capitanias hereditárias desapareceram com a ação do ministro Marquês de Pombal.
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